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NOTÍCIAS

Tax Express: as notícias mais relevantes da área tributária da última semana

1) STF mantém tributos na base de cálculo do ISS

No julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.522.508/SP, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a inclusão do PIS, da COFINS e do próprio ISS na base de cálculo do ISS. A Turma destacou que a Corte analisou a mesma questão no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 190, ocasião em que se entendeu que a exclusão de valores da base de cálculo do ISS só é permitida nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 116/03.

2) STF afasta incidência de ISS sobre industrialização por encomenda

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 882.461/MG (Tema nº816), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda, se o objeto é destinado à posterior industrialização ou comercialização.

Prevaleceu o entendimento de que a Lei Complementar (LC) nº166/03 distorceu o critério material do ISS ao não analisar o papel dessa atividade na cadeia econômica, o que poderia gerar bitributação com o IPI e o ICMS. A tese foi modulada, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito, para:

a) impedir a devolução do ISS pago até a véspera da referida data, vedando, nesse caso, a cobrança do IPI e do ICMS em relação aos mesmos fatos geradores;

b) impedir que os Municípios cobrem o ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera daquela data, ficando ressalvadas (i) as ações judiciais ajuizadas até a véspera da mesma data, inclusive as de repetição de indébito e as execuções fiscais em que se discuta a incidência do ISS, e (ii) as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até a véspera da mencionada data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ISS, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura da ação judicial até esse marco.

No caso de não recolhimento do ISS e do IPI/ICMS, o Tribunal entendeu pela incidência do IPI/ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito.

Além disso, a Corte definiu que as multas moratórias instituídas pela União, Estados e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário, sob pena de serem consideradas confiscatórias.

3) STF define que discussão sobre inclusão PIS/COFINS na base do IRPJ e da CSLL apurados no lucro presumido é questão infraconstitucional

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.524.946/PR (Tema nº 1379), definiu que a discussão sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados no regime do lucro presumidos, possui natureza infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral.

O Tribunal considerou que a controvérsia pressupõe o exame de legislação infraconstitucional, exigindo a análise de deduções e descontos autorizados no regime do lucro presumido pelo legislador.

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Direito Tributário , tributário