1) STF mantém limite de dedução de despesas com educação
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.927/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do limite de dedução das despesas com educação (hoje, em R$ 3.561,50), para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física.
O Tribunal considerou que o teto de dedução não implica o confisco de bens do contribuinte de imposto sobre a renda, uma vez que isso pressupõe uma análise da totalidade da carga tributária, sendo uma opção legítima a decisão do Poder Legislativo quanto ao patamar máximo de dedução.
2) Justiça Federal de Santa Catarina cancela multa de mora sobre IPI pagos após reversão de entendimento pelo STF
No Mandado de Segurança nº 5012260-66.2024.4.04.7200, o juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis cancelou multas de mora aplicadas sobre débitos de IPI pagos pelo contribuinte após o Supremo Tribunal Federal julgar constitucional a incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador com destino ao mercado interno.
No caso, o contribuinte possuía decisão favorável transitada em julgado que o dispensava do recolhimento do IPI na revenda de produto importado. Contudo, diante do julgamento do Tema 906, que reconheceu a constitucionalidade dessa cobrança, e dos Temas 881 e 885, que estabeleceram que as decisões individuais obtidas pelos contribuintes perdem automaticamente a sua eficácia diante de julgamento posterior do STF em sentido contrário, o contribuinte providenciou o recolhimento do IPI sobre essas operações antes de qualquer fiscalização. Ainda assim, a Receita Federal exigiu multa de mora.
Entretanto, a sentença afastou a penalidade com base na modulação de efeitos fixada pelo STF nos Temas 881 e 885, que garante a irretroatividade e a anterioridade tributária na interrupção dos efeitos da coisa julgada.
3) PL nº 1.087/2025: Congresso recebe proposta que prevê isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos e de altas rendas
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês a partir de 2026. Além disso, propõe-se uma redução parcial do IRPF para as pessoas com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7 mil.
Para compensar a perda de arrecadação, o PL nº 1.087/2025 prevê:
(i) a incidência do IR na fonte, à alíquota de 10%, no pagamento de lucros ou dividendos para contribuintes no exterior; e
(ii) uma tributação mínima de 10% para a pessoa física (ii.1) com rendimento anual superior a R$ 600 mil, ou que (ii.2) receba lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil no mês.
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