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TAX EXPRESS

TAX Express | Principais notícias da última semana

TCU divulga alíquota de referência da CBS em 11,3% e remete definição ao Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, além de um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (TC 006.529/2026-7, rel. Min. Vital do Rêgo). Os percentuais buscam preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo sistema tributário. A CBS substituirá o PIS, a Cofins, a maior parte do IPI e o IOF sobre operações de seguro a partir de 1º de janeiro de 2027.

O TCU, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda trabalharam em conjunto no cálculo. A Receita apresentou 17 módulos de cálculo, e o Tribunal desenvolveu a ferramenta “César” para conferir os resultados e avaliar as premissas. O cálculo busca preservar a arrecadação federal como proporção do PIB, considerando a média de 2012 a 2021. O TCU também ajustou a metodologia para incluir a receita do IPI que continuará a incidir sobre produtos da Zona Franca de Manaus e os efeitos esperados da redução da diferença entre os tributos devidos e os efetivamente recolhidos.

A alíquota de 11,3% ainda não é definitiva. A União poderá fixar um percentual maior ou menor por lei específica. Na ausência dessa lei, prevalecerá a alíquota de referência. O percentual também não representa necessariamente o impacto da reforma sobre preços ou sobre cada contribuinte ou setor. O Senado Federal deverá fixar formalmente a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.

Relevância Prática: A alíquota de 11,3% oferece um primeiro parâmetro concreto para projeções de fluxo de caixa, revisão de contratos de longo prazo e precificação. As empresas devem acompanhar a definição do Senado e eventual lei federal que estabeleça outra alíquota. Além disso, a carga tributária total sobre o consumo dependerá também das alíquotas do IBS e dos regimes aplicáveis a cada operação.

Receita prorroga até 30 de dezembro a adesão aos editais de transação do contencioso administrativo

A Receita Federal publicou, em 29 de outubro de 2026, a Portaria RFB nº 742/26, que prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações tributárias previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10/26. O prazo termina às 23h59 para o Edital nº 9 e às 20h59 para o Edital nº 10, ambos no horário de Brasília. A prorrogação não altera os descontos, as condições de pagamento ou os critérios de elegibilidade.

Os editais oferecem as seguintes condições:

  • Edital nº 9/26: destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões por processo. Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do débito total, com entrada de 5% em até cinco parcelas e saldo em até 115 prestações. Outra modalidade permite utilizar prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo, mediante entrada de 10%. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter descontos de até 70% e parcelamento em até 135 prestações, observadas as condições específicas;
  • Edital nº 10/26: destinado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos por processo (R$ 97.260,00 em 2026). Oferece descontos de 30% a 50% sobre o valor total, conforme o prazo de pagamento, que varia de 12 a 55 parcelas, com valor mínimo de R$ 200.

Em ambos os casos, o deferimento da transação implica a desistência das impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos, além da renúncia às respectivas alegações de direito. Os editais não abrangem, como regra, débitos do Simples Nacional, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. O contribuinte deve formalizar a adesão pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios e retomada da cobrança.

Relevância Prática: A prorrogação concede mais dois meses para que os contribuintes avaliem a possibilidade de negociar débitos em discussão administrativa. A decisão exige comparar os benefícios da transação com as chances de êxito no processo, pois a adesão, após seu deferimento, implica desistir da discussão. Para débitos de maior valor, a classificação quanto à possibilidade de recuperação e a capacidade de pagamento do contribuinte influenciam diretamente os descontos disponíveis.

RFB e CG-IBS criam 25 grupos de trabalho interinstitucionais para operacionalizar a reforma tributária

A Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/26, que instituiu 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTI) para implementar a reforma tributária sobre o consumo. O ato organiza a cooperação entre os órgãos, inclusive o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais, e produzirá efeitos até 31 de março de 2027.

A estrutura conta com duas coordenações, uma normativa e outra operacional, além dos 25 grupos de trabalho, cada qual com quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor. Os grupos abrangem temas como comércio exterior, imóveis, agronegócio, serviços financeiros, economia digital, combustíveis, regimes diferenciados, cadastro, documentos fiscais, arrecadação, apuração, ressarcimento, fiscalização e Simples Nacional.

Entre eles, destacam-se o GTI 1 (Assessoria Normativa), responsável pela elaboração e revisão de propostas de atos normativos, e o GTI 2 (Escritório de Projetos), que prestará apoio à execução dos trabalhos. O GTI 24 (Documentos Fiscais) também merece atenção, pois possui subgrupos específicos para NF-e, NFS-e, documentos de transporte, Duimp e demais documentos fiscais.

Relevância Prática: A criação dos grupos indica as principais áreas em que a Receita Federal e o Comitê Gestor desenvolverão normas e soluções operacionais para o IBS e a CBS. As empresas devem acompanhar os trabalhos relacionados aos seus setores, especialmente aqueles sobre documentos fiscais, cadastro e apuração, que poderão exigir adaptações nos sistemas de gestão (ERP) e nos procedimentos de cumprimento das obrigações tributárias. O ato não cria, por si só, novas obrigações para os contribuintes.

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