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Transação federal: lucros auferidos no exterior

Foi publicado pela Receita Federal (“RFB”) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) novo edital de transação tributária para negociação de débitos oriundos de questões relacionadas à incidência de tributos sobre lucros auferidos no exterior e demais obrigações tributárias acessórias correlatas. Estão abrangidos pela transação os débitos inscritos ou não em dívida ativa, até a data limite de adesão, inclusive aqueles atualmente com exigibilidade suspensa. A transação estará disponível a partir de 02/01/2024 até o dia 28/03/2024.

Dentre os principais benefícios, destacam-se a aplicação de descontos, como a possibilidade de pagamento dos débitos por meio de uma entrada mínima de 6% do valor total e parcelamento do saldo em até seis meses, com redução de 65% do total dos débitos. Alternativamente, é possível parcelar os débitos em até 18 meses, com redução de 50% do total dos débitos, ou 30 meses, com redução de 35%.

Para uma análise mais detalhada e adequada ao contexto de cada caso, é recomendável buscar orientação jurídica específica. A equipe de tributário do BBL Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais e auxílio na avaliação da oportunidade de adesão.

lucros auferidos , transação federal