Desafios e perspectivas da tributação dos jogos de azar e apostas esportivas no Brasil
A regulamentação dos jogos de azar e apostas esportivas ainda se encontra em estágio incipiente no cenário nacional, principalmente por se tratar de um tema sensível, com repercussões sociais e econômicas importantes. Recentemente, a Lei nº 13.756/2018 quebrou um longo silêncio legislativo ao legalizar as chamadas “apostas de quota-fixa relativas a eventos reais de temática esportiva” – ou apenas “apostas esportivas”. Apesar disso, ainda há amplo espaço para regulamentação, inclusive no âmbito tributário.
Atualmente, a arrecadação tributária não tem conseguido acompanhar o volume movimentado por esse mercado. Existem até mesmo previsões de tributação da renda do apostador, que ficará sujeito ao carnê-leão – conforme Solução de Consulta COSIT 61/2018 – ou à alíquota de 30% prevista no art. 14 da Lei nº 4.506/1964, a depender da origem da fonte pagadora. No entanto, tendo em vista que boa parte das casas de apostas se localiza no exterior, inclusive em paraísos fiscais, é grande a dificuldade de tributar diretamente as suas receitas.
Dada a necessidade de aumento de arrecadação para tornar sustentável o novo arcabouço fiscal defendido pelo Governo Federal, o Ministério da Fazenda passou a cogitar, entre outras medidas, a revisão de gastos tributários e a tributação de setores hoje não tributados, como o das apostas esportivas. Especula-se que o Governo Federal pretende publicar em breve Medida Provisória com o objetivo de arrecadar até R$ 15 bilhões com o setor, por meio, provavelmente, da venda do direito de exploração dessas atividades e da instituição de uma contribuição cuja alíquota ainda não foi divulgada. Além disso, também é possível que a sistemática de tributação do apostador seja revisada.
Entidades formadas por empresas do setor entendem que a regulamentação da atividade pelo Governo pode se mostrar positiva, trazendo maior segurança jurídica e difundindo no mercado os princípios do jogo responsável e da transparência. No entanto, pleiteiam, além da aplicação de uma tributação justa, assim como que os tributos sejam calculados a partir do “Gross Gaming Revenue” (GGR) – que corresponde à arrecadação bruta menos os prêmios pagos. Em qualquer hipótese, é sempre importante lembrar que a instituição de novos tributos deve ser feita com respeito ao sistema tributário, observando-se princípios como o da irretroatividade e da anterioridade.
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O informe é assinado pela equipe de Direito Tributário do BBL Advogados.